Dúvidas mais frequentes dos pretendentes à locação de um imóvel Abaixo você encontra o nosso FAQ, que irá te ajudar com as dúvidas mais frequentes.

  • O imóvel anunciado está disponível para locação?

    Sim, está disponível, sob condições, já que poderá estar aguardando análise cadastral de outro pretendente, pelo prazo de 48 horas.

  • Como fazer para visitar o imóvel pretendido?

    Procurar uma de nossas unidades, onde foi anunciado o imóvel, no horário das 9h00m às 16h00m de 2ª à 6ª feira, para a entrega das suas chaves, munido de documento de identidade; devendo, preventivamente, fazer contato para obter informações acerca da disponibilidade dessas chaves.

  • O que é preciso para alugar um imóvel?

    Contatar o Grupo Procuradoria, para os procedimentos da reserva do imóvel; preencher as fichas de cadastro do pretendente e de fiador(es) que se encontram disponíveis no site e enviá-las, pelo próprio site ou diretamente em uma de nossas lojas.

  • Qual a forma de garantia para um contrato de locação?

    Através de fiador que, se casado, o cônjuge deverá participar da fiança; ou Seguro Fiança ou, ainda, através de Título de Capitação, ou através de empresas garantidoras.

  • Aceita, como garantia, depósito de 3 meses de aluguel?

    Não aceitamos; a não ser em casos específicos quando o proprietário do imóvel trabalhe com essa modalidade.

  • O fiador precisa morar na região do imóvel em locação?

    O fiador, além de residir em São Gonçalo ou Niterói, necessita comprovar a propriedade de um imóvel nesses municípios. Outrossim, tratando-se de municípios circunvizinhos, poderemos analisar sua viabilidade.

  • O imóvel do fiador tem que estar registrado?

    A escritura do imóvel apresentado tem que estar registrada no Registro de Imóveis. Porventura tenha o mesmo sido financiado com averbação de hipoteca, deverá constar a baixa desse ônus.

  • Qual o tempo de duração de um contrato?

    O contrato residencial é pelo prazo de 30 meses; exceção para 12 meses, excepcionalmente, à critério do proprietário; o contrato comercial ou não residencial é de 1 a 5 anos, à critério de cada proprietário e o interesse do pretendente.

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